CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL

Inspeção Predial é a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação. Semelhante ao check-up realizado pelo médico.

A NBR 16747-2020 informa que a Inspeção Predial tem o objetivo de costatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas  e subsistemas. Permitindo o acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação.

O que é consultoria e inspeção predial

É exigida legalmente em diversos municípios e deve ser realizada com certa frequência, conforme a idade da edificação. Recomenda-se fazer a inspeção predial no mínimo a cada cinco anos.

Importante salientar que não tem a finalidade de avaliar de forma exaustiva o cumprimento de todas as normas técnicas, tampouco verificar a conformidade com o que foi vendido ou avaliar o atendimento aos requisitos de Desempenho da NBR 15575. Pois considera-se que é responsabilidade da construtora entregar o imóvel em consonância com todas as normas técnicas.

A Inspeção Predial tem o caráter fundamentalmente SENSORIAL, ou seja, não é parte do processo identificar problemas que não tenham manifestado funcionamento inaquado ou sinais e sintomas aparentes, que só podem ser identificados com ensaios específicos.

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O síndico ou gestor do condominio possui muitas responsabilidades e para que consiga fazer tudo em conformidade com as leis e normas é de costume contratar assessoria contábil e jurídica.

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